A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 397/2008, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

Texto do documento

Portaria 397/2008

de 6 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 72.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, a prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional que desejem permanecer no País por período superior ao inicialmente autorizado é concedida sob a forma de vinheta autocolante de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1683/95, do Conselho, de 29 de Maio, os vistos emitidos pelos Estados membros devem revestir a forma de modelo-tipo de visto (vinheta autocolante) e ser conformes com as especificações constantes do anexo respectivo.

Assim:

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 72.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

2.º É revogada a Portaria 1025/99, de 22 de Novembro.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO

Modelo de vinheta autocolante

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/06/plain-234775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-22 - Portaria 1025/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo tipo visto para a concessão da prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda