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Portaria 397/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

Texto do documento

Portaria 397/2008

de 6 de Junho

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 72.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, a prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional que desejem permanecer no País por período superior ao inicialmente autorizado é concedida sob a forma de vinheta autocolante de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1683/95, do Conselho, de 29 de Maio, os vistos emitidos pelos Estados membros devem revestir a forma de modelo-tipo de visto (vinheta autocolante) e ser conformes com as especificações constantes do anexo respectivo.

Assim:

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 72.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de vinheta autocolante para a concessão de prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

2.º É revogada a Portaria 1025/99, de 22 de Novembro.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO

Modelo de vinheta autocolante

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/06/plain-234775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-22 - Portaria 1025/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo tipo visto para a concessão da prorrogação de permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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