Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7306/2005, de 28 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7306/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, em sessão ordinária levada a efeito em 23 de Setembro de 2005, declarou, a favor da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, a utilidade pública da expropriação, autorizando a posse administrativa de uma parcela com 314 m2 pertencente a herdeiros de António Mendes Pinto (Maria Bárbara Pinto Rodrigues, Carlos Manuel Rodrigues Pinto e Fátima Pinto), sita na Rua de Santana, em Vila Velha de Ródão, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Vila Velha de Ródão sob o artigo 46, secção CE, descrita na Conservatória do Registo Predial de Vila Velha de Ródão com o n.º 2036, identificada na planta anexa.

A referida deliberação foi tomada ao abrigo do estipulado nos artigos 14.º, n.º 2, e 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro.

26 de Setembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda