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Portaria 396/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados.

Texto do documento

Portaria 396/2008

de 6 de Junho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do anexo à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada em Genebra em 28 de Julho de 1951, podem obter um título de viagem de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes no País na qualidade de refugiados, nos termos da lei reguladora do direito de asilo, bem como para os refugiados abrangidos pelo disposto no § 11.º do anexo à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptada em Genebra em 28 de Julho de 1951.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de 2008.

ANEXO

Modelo de título de viagem

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/06/plain-234772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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