Edital 585/2005 (2.ª série) - AP. - António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, torna público que, por deliberação camarária de 6 de Setembro de 2005, sancionada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2005, foram fixadas para o ano de 2005 as taxas de 0,8% e 0,5% para os prédios urbanos a que se referem, respectivamente, as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, José Carlos Teixeira dos Santos, chefe da Divisão Financeira, o subscrevi.
3 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.