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Edital 585/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Edital 585/2005 (2.ª série) - AP. - António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, torna público que, por deliberação camarária de 6 de Setembro de 2005, sancionada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2005, foram fixadas para o ano de 2005 as taxas de 0,8% e 0,5% para os prédios urbanos a que se referem, respectivamente, as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, José Carlos Teixeira dos Santos, chefe da Divisão Financeira, o subscrevi.

3 de Outubro de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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