Aviso 7280/2005 (2.ª série) - AP. - Foi aprovado por esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 14 de Setembro de 2005, e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 26 de Setembro de 2005, o aditamento das alínea b) e c) ao artigo 16.º do Regulamento de Venda de Lotes de Terreno para Implantação de Instalações Industriais, Comerciais e ou Serviços e Equipamentos de Utilização Colectiva da Zona Industrial de Portalegre, publicado no apêndice n.º 46 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2005, transcrevendo-se o mesmo com a nova redacção:
"Artigo 16.º
O não cumprimento dos prazos e normas estabelecidos no presente Regulamento, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e aceite pela Câmara Municipal, determinará a reversão do terreno e todas as benfeitorias nele introduzidas para o município, sem direito a qualquer indemnização.
a) A reversão opera-se por decisão da Câmara Municipal, sendo competente para a respectiva declaração o Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre.
b) Havendo a constituição de hipotecas a favor de entidades bancárias para garantia de empréstimos relacionados com a aquisição de terrenos e ou construção de edifícios, a Câmara Municipal poderá reconhecer a subsistência das mesmas, mesmo em caso de reversão.
c) A Câmara Municipal poderá autorizar a celebração de contratos de locação financeira para a aquisição do terreno e ou construção do edifício e reconhecer a sua subsistência em caso de incumprimento perante a locadora, salvaguardando a Câmara Municipal qualquer responsabilidade emergente do contrato de locação financeira, podendo exercer o direito de preferência em eventual alienação."
29 de Setembro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.