Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 395/2008, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de declaração de entrada de estrangeiros, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Texto do documento

Portaria 395/2008

de 6 de Junho

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, os cidadãos estrangeiros que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, são obrigados a declarar tal facto no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada.

De harmonia com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma legal, a declaração de entrada deve ser prestada junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nos termos a definir por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º do referido diploma legal seja feita em modelo próprio, que consta do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Maio de

2008.

ANEXO

Modelo da declaração de entrada

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

DECLARAÇÃO DE ENTRADA

(art.º 14.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/06/plain-234770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda