Aviso 7231/2005 (2.ª série) - AP. - Alterações sujeitas a regime simplificado ao Plano Director Municipal de Faro. - A Câmara Municipal de Faro, durante a aplicação do Plano Director Municipal, tem sido confrontada com a necessidade de proceder a ajustes e alterações de carácter técnico no conteúdo documental do Plano Director Municipal, com uma dinâmica de aprovação e entrada em vigor de outros instrumentos de gestão territorial, e a existência de novos instrumentos tecnológicos de leitura e representação do território, nomeadamente a cartografia de base digital e dos sistemas de informação geográfica que devido ao seu rigor e possibilidade de leitura multivariada asseguram uma mais clara e correcta representação do território.
Face ao exposto entende esta Câmara Municipal que o processo de alterações sujeitas a regime simplificado do Plano Director Municipal, tal como se encontra descrito no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é o procedimento adequado para dar resposta à problemática identificada.
Assim, em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária pública de 2 de Agosto de 2005, para efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público a intenção municipal de mandar:
1) Dar início ao processo de alterações sujeitas a regime simplificado ao Plano Director Municipal;
2) Fixar o prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro no seguinte endereço: Rua do Município, 8004-001 Faro;
3) Proceder às alterações dos elementos da parte afectada, no prazo de 90 dias, conforme previsto no n.º 2 do artigo 97.º, secção V, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;
4) Solicitar o acompanhamento da CCDR Algarve.
5 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.