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Aviso 7231/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7231/2005 (2.ª série) - AP. - Alterações sujeitas a regime simplificado ao Plano Director Municipal de Faro. - A Câmara Municipal de Faro, durante a aplicação do Plano Director Municipal, tem sido confrontada com a necessidade de proceder a ajustes e alterações de carácter técnico no conteúdo documental do Plano Director Municipal, com uma dinâmica de aprovação e entrada em vigor de outros instrumentos de gestão territorial, e a existência de novos instrumentos tecnológicos de leitura e representação do território, nomeadamente a cartografia de base digital e dos sistemas de informação geográfica que devido ao seu rigor e possibilidade de leitura multivariada asseguram uma mais clara e correcta representação do território.

Face ao exposto entende esta Câmara Municipal que o processo de alterações sujeitas a regime simplificado do Plano Director Municipal, tal como se encontra descrito no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é o procedimento adequado para dar resposta à problemática identificada.

Assim, em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária pública de 2 de Agosto de 2005, para efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público a intenção municipal de mandar:

1) Dar início ao processo de alterações sujeitas a regime simplificado ao Plano Director Municipal;

2) Fixar o prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Faro no seguinte endereço: Rua do Município, 8004-001 Faro;

3) Proceder às alterações dos elementos da parte afectada, no prazo de 90 dias, conforme previsto no n.º 2 do artigo 97.º, secção V, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

4) Solicitar o acompanhamento da CCDR Algarve.

5 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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