Aviso 7224/2005 (2.ª série) - AP. - Georgino de Jesus Valente Pina, vice-presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, faz saber que, de harmonia com a deliberação da Assembleia Municipal realizada em 23 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de Setembro do corrente ano, foi deliberado aprovar definitivamente a fixação da taxa municipal de direitos de passagem no valor percentual de 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.
Foi ainda deliberado não proceder à audiência prévia face à urgência da fixação da referida taxa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi ainda deliberado que a referida taxa entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e faz parte integrante do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Municipais Administrativas, publicado no apêndice n.º 139 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1998.
Para constar e devidos efeitos publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
30 de Setembro de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Georgino de Jesus Valente Pina.