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Aviso 7221/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7221/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de plano de pormenor para loteamento industrial do Parque Industrial de Belmonte. - Amândio Manuel Ferreira Melo, presidente da Câmara Municipal de Belmonte, torna público, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação tomada em 15 de Junho de 2005, foi decidido iniciar o processo de elaboração do plano de pormenor acima referido, tendo em conta a fixação de novas empresas e de modo a permitir a criação de condições favoráveis à oferta de emprego no nosso município.

Em simultâneo, faz-se público que foi aprovada pela Assembleia Municipal, em sessão de 28 de Fevereiro de 2002, a suspensão do Plano Director Municipal de Belmonte para a área a sujeitar ao Plano de Pormenor, acompanhada da aprovação de medidas preventivas, medidas estas que foram aprovadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2005, de 2 de Dezembro de 2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a área a abranger pelo loteamento industrial/parque empresarial.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização e entregues no prazo acima mencionado, na Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Ordenamento, Infra-Estruturas e Equipamentos Locais desta Câmara Municipal (Rua de Pedro Álvares Cabral, 135), durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas).

A referida Divisão Técnica Municipal estará à disposição para informações adicionais sobre o assunto.

Prevê-se o prazo de elaboração de três meses, a contar da presente data.

28 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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