Portaria 386/91
de 6 de Maio
O modelo do boletim individual de saúde em uso foi aprovado pelo Decreto-Lei 46621, de 27 de Outubro de 1965, pelo que, decorridos 25 anos e atendendo às alterações entretanto introduzidas no Plano Nacional de Vacinação, é indispensável proceder à sua adequação.
Simultaneamente, pretende-se introduzir melhorias de funcionalidade e segurança no modelo em uso.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46621, de 27 de Outubro de 1965:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja substituído o boletim individual de saúde pelo modelo anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.
Ministério da Saúde.
Assinada em 12 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
(ver documento original)