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Portaria 386/91, de 6 de Maio

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Sumário

APROVA O NOVO MODELO DO BOLETIM INDIVIDUAL DE SAÚDE QUE VEM SUBSTITUIR O MODELO EM USO APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 46 621, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965.

Texto do documento

Portaria 386/91
de 6 de Maio
O modelo do boletim individual de saúde em uso foi aprovado pelo Decreto-Lei 46621, de 27 de Outubro de 1965, pelo que, decorridos 25 anos e atendendo às alterações entretanto introduzidas no Plano Nacional de Vacinação, é indispensável proceder à sua adequação.

Simultaneamente, pretende-se introduzir melhorias de funcionalidade e segurança no modelo em uso.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46621, de 27 de Outubro de 1965:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja substituído o boletim individual de saúde pelo modelo anexo à presente portaria, que dela é parte integrante.

Ministério da Saúde.
Assinada em 12 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-27 - Decreto-Lei 46621 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria o boletim individual de saúde e regula a sua passagem pelos serviços do Ministério da Saúde e Assistência e de outros Ministérios ou entidades particulares que com eles colaborem nos programas de vacinação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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