de 25 de Março
Convindo harmonizar as disposições do Regulamento de Uniformes da Força Aérea relativas a distintivos com a criação recente dos quadros de oficiais pilotos, oficiais navegadores e oficiais técnicos de mecanografia e estatística;Tendo em conta o preceituado no artigo 4.º do Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os n.os 154 e 171 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea passam a ter as redacções seguintes:
154. Pilotos aviadores e pilotos (fig. 82). - Águia em voo.
171. Pilotos aviadores e pilotos (fig. 99). - De metal dourado nos uniformes de serviço interno, normal e no grande uniforme; bordado a ouro fosco nos uniformes de cerimónia e de gala.
a) ............................................................................
b) ............................................................................
2.º São acrescentados ao Regulamento de Uniformes da Força Aérea os n.os 154-A e 161-A, com a redacção seguidamente indicada, e as figuras 82-A e 89-A anexas a esta portaria:
154-A. Navegadores (fig. 82-A). - Astrolábio.
161-A. Técnicos de mecanografia e estatística (fig. 89-A). - Bobina de gravação.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Março de 1974. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.
(ver documento original) O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.