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Portaria 219/74, de 25 de Março

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 219/74

de 25 de Março

Convindo harmonizar as disposições do Regulamento de Uniformes da Força Aérea relativas a distintivos com a criação recente dos quadros de oficiais pilotos, oficiais navegadores e oficiais técnicos de mecanografia e estatística;

Tendo em conta o preceituado no artigo 4.º do Decreto 47229, de 30 de Setembro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os n.os 154 e 171 do Regulamento de Uniformes da Força Aérea passam a ter as redacções seguintes:

154. Pilotos aviadores e pilotos (fig. 82). - Águia em voo.

171. Pilotos aviadores e pilotos (fig. 99). - De metal dourado nos uniformes de serviço interno, normal e no grande uniforme; bordado a ouro fosco nos uniformes de cerimónia e de gala.

a) ............................................................................

b) ............................................................................

2.º São acrescentados ao Regulamento de Uniformes da Força Aérea os n.os 154-A e 161-A, com a redacção seguidamente indicada, e as figuras 82-A e 89-A anexas a esta portaria:

154-A. Navegadores (fig. 82-A). - Astrolábio.

161-A. Técnicos de mecanografia e estatística (fig. 89-A). - Bobina de gravação.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Março de 1974. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.

(ver documento original) O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/25/plain-234752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-30 - Decreto 47229 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Uniformes da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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