Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 118/74, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito especial no montante de 177489000$00.

Texto do documento

Decreto 118/74

de 22 de Março

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 177489000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba de despesa extraordinária inscrita no artigo 581.º «Transferências - Exterior», divisão «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 17.º «Despesas comuns», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 12 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/22/plain-234746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda