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Decreto 117/74, de 22 de Março

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 83069572$40.

Texto do documento

Decreto 117/74

de 22 de Março

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 83069572$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 322.º «Activos financeiros», n.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ...

78223091$40

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 81.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 10 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 248923$30 Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação Capítulo 29.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Melhoramentos rurais

Subsídios para melhoramentos rurais

Artigo 667.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ...

4333790$70 Artigo 668.º «Transferências - Instituições particulares» ... 263767$00 ... 4846481$00 ... 83069572$40 Art. 2.º Para compensação dos créditos consignados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

248923$30 Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4597557$70 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 78223091$40 ... 83069572$40 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 12 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/22/plain-234745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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