Aviso DD3700, de 20 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 67, de 20.03.1974, Pág. 368
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Data:
1974-03-20
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Torna público terem sido cumpridas, por Portugal, as formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do Acordo por troca de notas celebrado, em 18 de Dezembro de 1973, entre os representantes do Conselho das Comunidades Europeias e da República Portuguesa, que introduz modificações nos Protocolos n.os 1, 6, 7 e 8 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador chefe da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias notificou o director-geral das Relações Externas da Comissão das Comunidades Europeias, em 8 de Março de 1974, de que Portugal havia cumprido as formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do Acordo por troca de notas celebrado, em 18 de Dezembro de 1973, entre os representantes do Conselho das Comunidades Europeias e da República Portuguesa, que introduz modificações nos Protocolos n.os 1, 6, 7 e 8 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa. Nessa mesma data notificação semelhante foi dirigida pelo director-geral das Relações Externas da Comissão das Comunidades Europeias ao embaixador chefe da Missão de Portugal junto das Comunidades Europeias.
2. De harmonia com o artigo 2.º do Decreto 78/74, de 2 de Março, que aprova para ratificação o aludido acordo por troca de notas, as modificações nele estabelecidas entraram em vigor a partir de 9 de Março de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Março de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luiz Alberto de Vasconcelos Gois Fernandes Figueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/20/plain-234733.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234733.dre.pdf .
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