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Despacho (extracto) 22371/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 371/2005 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Luís Miguel Fortuna Rodrigues Martelo - nomeado definitivamente professor auxiliar, além do quadro, do Departamento de Física da Faculdade de Engenharia desta Universidade, com efeitos a partir de 25 de Setembro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da FEUP, tendo apreciado os pareceres emitidos pelo professor catedrático do Departamento de Física da Universidade de Coimbra Doutor Carlos Manuel Baptista Fiolhais e pelo professor catedrático da Escola de Ciências da Universidade do Minho Doutor José Manuel Pereira Carmelo, aprovou por unanimidade a nomeação definitiva do Doutor Luís Miguel Fortuna Rodrigues Martelo como professor auxiliar do Departamento de Física desta Faculdade.

O Doutor Luís Miguel Fortuna Rodrigues Martelo apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados, de que o Departamento muito pode beneficiar.

22 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

11 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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