Despacho 22 329/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 8, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no gestor do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional da Região do Norte, Dr. Armando Pereira, designadamente, as seguintes competências:
1.1 - Assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário n.º 1 da intervenção operacional;
1.2 - Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, designadamente assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de informação e de publicidade;
1.3 - Assegurar o cumprimento das condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;
1.4 - Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar ou assegurar-se de que sejam efectuados os pagamentos aos beneficiários finais;
1.5 - Assegurar a conformidade dos contratos, acordos ou protocolos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
1.6 - Elaborar os relatórios de execução da intervenção operacional;
1.7 - Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar final;
1.8 - Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participem na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;
1.9 - A assinatura da correspondência relativa às matérias delegadas;
1.10 - Assegurar a formação do pessoal da respectiva estrutura de apoio técnico.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo delegatário no âmbito das competências delegadas.
5 de Setembro de 2005. - O Gestor do Programa Operacional da Região do Norte, Carlos Lage.