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Louvor 1393/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Louvor 1393/2005. - Louvo o TCOR/TINF 032134-G, Marcial Manuel Mendes Fernandes, pela forma altamente meritória como desempenhou funções durante quase dois anos na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

Responsável pelo Núcleo de Apoio Informático da Direcção-Geral, soube o TCOR Marcial Fernandes manter na respectiva actividade um rigor e uma consistência técnica dignos de registo. As suas excelentes capacidades profissionais, de que se destacam os sólidos conhecimentos de informática que possui, permitiram-lhe levar a cabo uma gestão criteriosa e eficiente dos equipamentos informáticos da DGPDN.

A sua acção positiva e empenhada não se confinou aos meros aspectos de ordem prática e apoio directo e casual aos utilizadores. Em representação da DGPDN, integrou diversos grupos de trabalho que, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, vêm nos últimos anos procedendo à identificação dos meios informáticos e à progressiva instalação das respectivas redes, tendo, ainda, defendido e implementado o servidor da DGPDN que em muito contribui para o normal funcionamento da rede informática desta Direcção-Geral.

Ao profissionalismo de que deu sobejas provas, alia o TCOR Marcial Fernandes qualidades pessoais que fizeram dele um colaborador valioso que sempre primou pela disponibilidade e afabilidade, tendo a Direcção-Geral muito beneficiado quer das suas opiniões técnicas esclarecidas quer do seu trabalho metódico e interessado. Não surpreende assim que o TCOR Marcial Fernandes tenha, com naturalidade, granjeado o respeito e a estima de todos os que com ele privaram ao longo da sua permanência na DGPDN.

Pelas razões expostas, agora que o TCOR Marcial Fernandes vai cumprir funções no JHQ Lisbon, considero justo distingui-lo com público louvor.

12 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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