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Aviso (extracto) 9360/2005, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9360/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 4 na sua adjunta, como se indica:

1.ª Secção - Tributação dos Impostos sobre o Património - Maria Elisabete Pereira Cordeiro, técnica de administração tributária:

1 - Atribuição de competências:

1.1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva Secção;

b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Lisboa, ou entidades superiores ou equiparadas;

c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

e) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

f) Promover a extracção das certidões de dívidas para cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que não sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade da respectiva secção e cuja competência esteja atribuída ao chefe do Serviço de Finanças;

g) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

i) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

j) Assegurar que o equipamento informático da sua Secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;

k) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

l) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos respectivos impedimentos, bem assim como os reforços que se mostrem necessários para aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

m) Controlo da assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários em serviço na respectiva Secção;

n) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

o) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

p) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.

1.2 - De carácter específico:

a) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação das garantias para assegurar o pagamento do imposto, bem como a coordenação de todas as transmissões gratuitas sujeitas a imposto do selo, nomeadamente a recepção das declarações modelo n.º 1 e seu tratamento informático e todos os actos posteriores inerentes a este imposto;

b) Controlar e coordenar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado e ao imposto municipal sobre imóveis, incluindo a apreciação das reclamações administrativas apresentadas no âmbito destes impostos sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito, com excepção da orientação dos trabalhos dos peritos avaliadores;

c) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção e não sujeição de contribuição autárquica e imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, da Contribuição Predial e do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis e de discriminação de valores patrimoniais;

e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do RAU e praticar todos os actos a eles respeitantes;

f) Instaurar os processos administrativos de liquidações de impostos quando a sua competência é do serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

g) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

h) Coordenação e controlo de todo o serviço respeitante à atribuição do número fiscal de contribuinte às heranças indivisas em sede de transmissões gratuitas sujeitas a imposto do selo.

1.3 - Mantêm-se válidas as indicações a que respeitam os n.os 3 (notas comuns) e 5 (observações) constantes da delegação de competências publicada no Diário da República, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, as quais devem ser acatadas pela actual chefe de finanças-adjunta.

2 - Passam a ser da responsabilidade do chefe de finanças-adjunto da 3.ª Secção, José António Silva, as seguintes funções:

a) Coordenação e controlo de todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, exceptuando o respeitante às heranças indivisas;

b) Promoção e elaboração de todo o expediente respeitante ao economato.

3 - Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal continua a ser o adjunto José António Silva e, na sua falta, ausência ou impedimento, as adjuntas Maria Manuela Santos e Maria Elisabete Pereira Cordeiro, sucessivamente.

4 - Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Abril de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

5 de Setembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 4, João Rosa Chambel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347196.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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