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Deliberação 1408/2005, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1408/2005. - A firma Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Clenil Compositum Spray, Solução para Pulverização Bucal a 50 mg/Dose+100 mg/Dose, concedida em 20 de Março de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8630509, Brexidol, Comprimido a 20 mg, concedida em 26 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4613394 e 4613493, Brexidol, Granulado para Solução Oral a 20 mg, concedida em 26 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4613592 e 4613691, e Brexidol, Comprimido Efervescente a 20 mg, concedida em 11 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3950094 e 3950193, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 7 de Setembro de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

6 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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