Deliberação 1408/2005. - A firma Euro-Labor, Laboratórios de Síntese Química e Especialidades Farmacêuticas, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Clenil Compositum Spray, Solução para Pulverização Bucal a 50 mg/Dose+100 mg/Dose, concedida em 20 de Março de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8630509, Brexidol, Comprimido a 20 mg, concedida em 26 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4613394 e 4613493, Brexidol, Granulado para Solução Oral a 20 mg, concedida em 26 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4613592 e 4613691, e Brexidol, Comprimido Efervescente a 20 mg, concedida em 11 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3950094 e 3950193, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 7 de Setembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
6 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.