Despacho 22 245/2005 (2.ª série). - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e regulamentado pelo despacho 92/SESS/90, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Considerando que o doutoramento em Neuropsicologia Clínica da técnica superior de 2.ª classe Iolanda Maria Cortez Lopes Campos Gil, integrada no Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian, estabelecimento integrado do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, se reveste de interesse para esta instituição, não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que a adjunta do director do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa e a directora de unidade dos recursos humanos emitiram parecer favorável ao pedido de equiparação a bolseiro, não obstante o mesmo implicar a dispensa parcial do exercício de funções por parte da requerente;
Atendendo a que o conselho directivo do Instituto de Segurança Social emitiu parecer favorável:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho 10 847/2005 do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - Conceder equiparação a bolseiro no País à técnica superior de 2.ª classe Iolanda Maria Cortez Lopes Campos Gil pelo período de 11 meses.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa do exercício parcial de funções e produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005.
20 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.