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Portaria 207/74, de 19 de Março

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Sumário

Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 16849, de 30 de Agosto de 1958.

Texto do documento

Portaria 207/74

de 19 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, precedendo parecer do Conselho Superior Técnico Aduaneiro, que o n.º 4.º da Portaria 16849, de 30 de Agosto de 1958, passe a ter a seguinte redacção:

4.º Não são extensivas ao ultramar as disposições do artigo 23.º Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/19/plain-234700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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