Portaria 207/74, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1974, Série I de 1974-03-19.
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Data:
1974-03-19
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Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 16849, de 30 de Agosto de 1958.
Portaria 207/74
de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, precedendo parecer do Conselho Superior Técnico Aduaneiro, que o n.º 4.º da
Portaria 16849, de 30 de Agosto de 1958, passe a ter a seguinte redacção:
4.º Não são extensivas ao ultramar as disposições do artigo 23.º
Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/19/plain-234700.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234700.dre.pdf .
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