Portaria 206/74, de 19 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
-
Fonte: Diário do Governo n.º 66/1974, Série I de 1974-03-19.
-
Data:
1974-03-19
-
Secções desta página::
Fixa em 2% a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Portaria 206/74
de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2% a taxa a que se refere o artigo 4.º do
Decreto-Lei 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Março de 1974. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/19/plain-234699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234699.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-09-08 -
Decreto-Lei
43902 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Torna obrigatória a prestação de uma caução as pessoas singulares e as sociedades que forem autorizadas a exercer a actividade comercial referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43767, 30 de Junho de 1961 (mediador na compra e venda de bens imobiliários e na realização de empréstimos com garantia hipotecária, mobiliária ou imobiliária).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/234699/portaria-206-74-de-19-de-marco