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Despacho DD4935, de 18 de Outubro

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Sumário

Fixa as gratificações mensais a abonar aos membros da Comissão Directiva das Artes Marciais.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/72, de 30 de Março, são fixadas as seguintes gratificações mensais a abonar respectivamente ao presidente, inspector, conselheiro técnico e secretário da Comissão Directiva das Artes Marciais:

Presidente ... 2500$00 Inspector ... 2000$00 Conselheiro técnico ... 2000$00 Secretário ... 1000$00 Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

(Visado pelo Tribunal de Contas em 27 de Setembro de 1972.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/18/plain-234680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-30 - Decreto-Lei 105/72 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, do Ultramar e da Educação Nacional

    Regula a prática das artes marciais e cria uma comissão directiva no Departamento da Defesa Nacional para superintender em tais actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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