Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9503, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 23 de Fevereiro de 1974, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 4.º

Administração Local

Direcção-Geral

Do artigo 53.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 40820$00 Para o artigo 58.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2 «Pagamento à Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa da quota-parte que cabe ao Ministério do Interior suportar nos encargos com reuniões no âmbito da Organização da Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE)» ...

40820$00 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Março de 1974. - O Director, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/16/plain-234676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda