Decreto 109/74, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1974, Série I de 1974-03-15.
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Data:
1974-03-15
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Secções desta página::
Extingue o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria, cria o Ministério da Agricultura e do Comércio e o da Indústria e Energia - Altera a organização e competência de vários departamentos e serviços.
Decreto 109/74
de 15 de Março
Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 108/74, de 15 de Março:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São criados os lugares de Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, do Comércio, da Indústria e da Energia.
Marcello Caetano.
Promulgado em 14 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/15/plain-234665.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/234665.dre.pdf .
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