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Decreto 109/74, de 15 de Março

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Sumário

Extingue o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria, cria o Ministério da Agricultura e do Comércio e o da Indústria e Energia - Altera a organização e competência de vários departamentos e serviços.

Texto do documento

Decreto 109/74

de 15 de Março

Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei 108/74, de 15 de Março:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São criados os lugares de Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, do Comércio, da Indústria e da Energia.

Marcello Caetano.

Promulgado em 14 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/15/plain-234665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-15 - Decreto-Lei 108/74 - Presidência do Conselho

    Extingue o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria, cria o Ministério da Agricultura e Comércio e o da Indústria e Energia. Altera a organização e competência de vários departamentos e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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