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Anúncio 158/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 158/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da VALORMINHO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

"Acta 21

Aos 18 dias do mês de Julho de 2005, pelas 11 horas, reuniu na sede da sociedade, sita no aterro sanitário de Valença, a assembleia geral da VALORMINHO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Valença sob o n.º 546, com o capital social de Euro 900 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503796328, estando presente e devidamente representada a totalidade do capital social, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier.

A assembleia geral foi convocada com a seguinte ordem do dia:

Ponto único. Eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2005-2007.

[...]

b) Conselho de administração:

Presidente - engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas.

[...]

4 - Que a engenharia Almerinda Antas, ora eleita presidente do conselho de administração, fique desde já autorizada a acumular o cargo com o exercício de funções na sociedade HORTELÂNDIA - Sociedade de Exploração Agrícola do Algarve, S. A., e com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

A assembleia geral foi encerrada pelas 12 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral.

(Assinaturas ilegíveis.)"

8 de Setembro de 2005. - A Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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