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Despacho 22144/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 144/2005 (2.ª série). - I - Delegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego as seguintes competências:

A) Na vice-presidente do conselho directivo Maria Adriana Pereira Henriques:

1) A competência para, relativamente ao pessoal docente desta Escola, deferir, indeferir ou decidir nas seguintes matérias:

1.1) Autorização de dispensas de serviço segundo os critérios previamente estabelecidos;

1.2) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

1.3) Deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte ou de ajudas de custo;

1.4) Coordenar e decidir sobre todos os processos referentes a tecnologias da informação e comunicação;

1.5) Decidir sobre os assuntos referentes ao Centro de Documentação e Informação e Recursos Educativos (CDIR);

1.6) Decidir sobre assuntos relacionados com a área da informática: funcionamento, equipamento e medidas de correcção de ineficiência funcional;

1.7) Todo o processo de candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;

1.8) Decidir sobre os assuntos relacionados com o pagamento de formadores externos ou convidados para aulas, congressos, palestras e outros.

B) Na vice-presidente do conselho directivo Célia Maria Gonçalves Simão de Oliveira:

1) A competência para coordenar e articular com os órgãos competentes da Escola em matérias da área científico-pedagógica;

2) A competência para despachar os requerimentos relacionados com:

2.1) Processos de selecção e seriação de candidatos aos cursos ministrados pela Escola;

2.2) Admissão de alunos a exames;

2.3) Pedidos de certificados, diplomas, cartas de curso e currículos escolares;

2.4) Pedidos de orientação de ensino clínico e de realização de prelecções;

2.5) Pedidos de estágio para complemento da formação docente;

2.6) Pedidos de inscrição em acções de formação e consequentes dispensas de serviço, segundo os critérios previamente estabelecidos;

3) A competência para assinar todo o expediente relacionado com:

3.1) O estágio de alunos e visitas de estudo;

3.2) As declarações comprovativas da colaboração na leccionação e ou orientação de alunos em ensino clínico;

4) Competência para representar o presidente do conselho directivo nos assuntos decorrentes do protocolo com a Universidade Nova de Lisboa no âmbito do apoio psicológico aos estudantes (GAPA);

5) Competência para coordenar e decidir nas matérias relacionadas com o plano de emergência da Escola.

C) Na secretária da Escola Maria Isabel Velasco:

1) A competência para, relativamente ao pessoal não docente, excepto o pessoal do Centro de Documentação da Escola, deferir, indeferir ou decidir nas seguintes matérias:

1.1) Autorização de dispensas de serviço segundo os critérios previamente estabelecidos;

1.2) Verificação do estado de doença comprovada por atestado médico;

1.3) Pedidos de inscrição em acções de formação e consequentes dispensas de serviço, segundo os critérios previamente estabelecidos;

1.4) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao presidente do conselho directivo ou aos vice-presidentes.

II - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 15 631/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2005, subdelego as seguintes competências:

A) Na vice-presidente do conselho directivo Maria Adriana Pereira Henriques, autorizar despesas com a execução de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite do ajuste directo.

B) Na vice-presidente do conselho directivo Célia Maria Gonçalves Simão de Oliveira, autorizar despesas com a execução de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite do ajuste directo.

C) Na secretária da Escola Maria Isabel Velasco, autorizar despesas com a execução de obras e a aquisição de bens e serviços até ao limite de ajuste directo.

III - Substituição nas faltas ou impedimentos. - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º dos Estatutos da Escola, homologados pelo Despacho Normativo 13/2000, designo a vice-presidente do conselho directivo Maria Adriana Pereira Henriques para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos.

Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, bem como os actos praticados no âmbito do regime de substituição.

7 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Elisa Maria Bernardo Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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