Despacho 22 144/2005 (2.ª série). - I - Delegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego as seguintes competências:
A) Na vice-presidente do conselho directivo Maria Adriana Pereira Henriques:
1) A competência para, relativamente ao pessoal docente desta Escola, deferir, indeferir ou decidir nas seguintes matérias:
1.1) Autorização de dispensas de serviço segundo os critérios previamente estabelecidos;
1.2) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
1.3) Deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte ou de ajudas de custo;
1.4) Coordenar e decidir sobre todos os processos referentes a tecnologias da informação e comunicação;
1.5) Decidir sobre os assuntos referentes ao Centro de Documentação e Informação e Recursos Educativos (CDIR);
1.6) Decidir sobre assuntos relacionados com a área da informática: funcionamento, equipamento e medidas de correcção de ineficiência funcional;
1.7) Todo o processo de candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
1.8) Decidir sobre os assuntos relacionados com o pagamento de formadores externos ou convidados para aulas, congressos, palestras e outros.
B) Na vice-presidente do conselho directivo Célia Maria Gonçalves Simão de Oliveira:
1) A competência para coordenar e articular com os órgãos competentes da Escola em matérias da área científico-pedagógica;
2) A competência para despachar os requerimentos relacionados com:
2.1) Processos de selecção e seriação de candidatos aos cursos ministrados pela Escola;
2.2) Admissão de alunos a exames;
2.3) Pedidos de certificados, diplomas, cartas de curso e currículos escolares;
2.4) Pedidos de orientação de ensino clínico e de realização de prelecções;
2.5) Pedidos de estágio para complemento da formação docente;
2.6) Pedidos de inscrição em acções de formação e consequentes dispensas de serviço, segundo os critérios previamente estabelecidos;
3) A competência para assinar todo o expediente relacionado com:
3.1) O estágio de alunos e visitas de estudo;
3.2) As declarações comprovativas da colaboração na leccionação e ou orientação de alunos em ensino clínico;
4) Competência para representar o presidente do conselho directivo nos assuntos decorrentes do protocolo com a Universidade Nova de Lisboa no âmbito do apoio psicológico aos estudantes (GAPA);
5) Competência para coordenar e decidir nas matérias relacionadas com o plano de emergência da Escola.
C) Na secretária da Escola Maria Isabel Velasco:
1) A competência para, relativamente ao pessoal não docente, excepto o pessoal do Centro de Documentação da Escola, deferir, indeferir ou decidir nas seguintes matérias:
1.1) Autorização de dispensas de serviço segundo os critérios previamente estabelecidos;
1.2) Verificação do estado de doença comprovada por atestado médico;
1.3) Pedidos de inscrição em acções de formação e consequentes dispensas de serviço, segundo os critérios previamente estabelecidos;
1.4) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao presidente do conselho directivo ou aos vice-presidentes.
II - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho 15 631/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Julho de 2005, subdelego as seguintes competências:
A) Na vice-presidente do conselho directivo Maria Adriana Pereira Henriques, autorizar despesas com a execução de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite do ajuste directo.
B) Na vice-presidente do conselho directivo Célia Maria Gonçalves Simão de Oliveira, autorizar despesas com a execução de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite do ajuste directo.
C) Na secretária da Escola Maria Isabel Velasco, autorizar despesas com a execução de obras e a aquisição de bens e serviços até ao limite de ajuste directo.
III - Substituição nas faltas ou impedimentos. - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º dos Estatutos da Escola, homologados pelo Despacho Normativo 13/2000, designo a vice-presidente do conselho directivo Maria Adriana Pereira Henriques para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos.
Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, bem como os actos praticados no âmbito do regime de substituição.
7 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Elisa Maria Bernardo Garcia.