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Deliberação 1398/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1398/2005. - Por deliberação da Secção Permanente do senado, em reunião de 28 de Setembro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi alterado o Regulamento do Curso de Especialização de Pós-Licenciatura em Análises Clínicas da Faculdade de Farmácia desta Universidade, que passa a ter a seguinte readacção:

Regulamento do Curso de Especialização de Pós-Licenciatura em Análises Clínicas

1.º

Alteração

Este regulamento visa reformular o curso de especialização de pós-licenciatura em Análises Clínicas.

2.º

Objectivo

Constitui objectivo qualificar os profissionais da área através do aprofundamento e actualização dos conhecimentos técnicos e científicos relacionados com diagnóstico clínico-laboratorial.

3.º

Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas conferidas por instituições portuguesas de ensino superior universitário ou habilitações equivalentes conferidas por universidades estrangeiras.

4.º

Limitações quantitativas

4.1 - O número de vagas para inscrição no curso será fixado anualmente, por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo, elaborada na sequência de auscultação dos conselhos científico e pedagógico.

4.2 - Poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do número anterior, destinado a estudantes dos PALOP, desde que a sua candidatura seja apresentada pela via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

4.3 - Os estudantes a que se refere o n.º 4.2 têm de ser titulares de licenciatura em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas. O número de vagas não deverá ser superior a 10% das vagas atribuídas para o curso.

5.º

Seriação de candidatos

Os critérios de seriação dos candidatos serão estabelecidos por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo, elaborada na sequência da auscultação dos conselhos científico e pedagógico, e serão objecto de afixação pública.

6.º

Prazos

Os prazos em que decorrerão a candidatura, a divulgação das listas de seriação, a matrícula e a inscrição serão fixados pelo conselho directivo.

7.º

Regime geral

As regras de matrícula, inscrição, frequência, avaliação de conhecimentos e prescrição serão fixadas pelos órgãos competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

8.º

Propinas

A matrícula e a inscrição no curso estarão sujeitas ao pagamento de uma propina de montante fixado anualmente.

9.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do plano de estudos (anexo I) inclui uma parte curricular, a apresentação de um seminário e a realização de estágios, efectuados ao longo do curso e de duração mínima de seis meses.

10.º

Avaliação

10.1 - O grau de aproveitamento será avaliado em exames finais, que versarão as matérias leccionadas.

10.2 - A classificação da parte curricular será de Aprovado, quantificada em números inteiros de 0 a 20 valores, ou de Reprovado.

10.3 - A classificação dos estágios será de Aprovado ou Reprovado.

11.º

Diploma

Aos alunos aprovados será passado um diploma nos termos do anexo II.

12.º

Publicação

Os despachos reitorais a que se referem os n.os 4, 5, 6 e 8 serão objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série.

4 de Outubro de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

3 - Curso - curso de especialização de pós-licenciatura em Análises Clínicas.

4 - Grau ou diploma - diploma.

5 - Área científica predominante do curso - análises clínicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos lectivos.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que a curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Plano de estudos:

Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Curso de especialização de pós-licenciatura em Análises Clínicas

Diploma

Análises Clínicas

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

ANEXO II

Curso de especialização de pós-licenciatura em Análises Clínicas

Diploma

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), reitor da Universidade do Porto:

Faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Farmácia desta Universidade o curso de especialização de pós-licenciatura em Análises Clínicas com a classificação de ... (ver nota h) valores, em ... (ver nota i).

Porto, ... (ver nota j)

O Reitor, ...

O Administrador, ...

(nota a) Emblema da Universidade do Porto.

(nota b) Nome do reitor da Universidade do Porto.

(nota c) Nome do titular do diploma.

(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma.

(nota e), (nota f) e (nota g) Freguesia, concelho e distrito da naturalidade do titular do diploma.

(nota h) Classificação final do curso.

(nota i) e (nota j) Datas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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