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Aviso 9226/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9226/2005 (2.ª série). - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 26 de Setembro de 2005, foi determinado o preenchimento de vagas de juiz da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, designadamente dos artigos 61.º, n.os 1 e 2, 65.º, alíneas a) a c), 66.º e 67.º do ETAF, nos seguintes termos:

1 - O provimento das vagas a preencher é feito, tendo em conta as quotas previstas no artigo 67.º do ETAF:

a) Por transferência de juízes de outra secção do Supremo Tribunal Administrativo;

b) Por nomeação de juízes do Supremo Tribunal de Justiça, a título definitivo ou em comissão permanente de serviço;

c) Por concurso.

2 - Ao concurso para juiz da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo podem candidatar-se:

a) Juízes dos tribunais centrais administrativos com cinco anos de serviço nesses tribunais;

b) Juízes dos tribunais da Relação que tenham exercido funções na jurisdição administrativa e fiscal durante cinco anos;

c) Procuradores-gerais-adjuntos com 10 anos de serviço, 5 dos quais junto da jurisdição administrativa e fiscal, no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República ou em auditorias jurídicas;

d) Juristas com pelo menos 10 anos de comprovada experiência profissional na área do direito público, nomeadamente através do exercício de funções públicas, da advocacia, da docência no ensino superior ou da investigação, ou ao serviço da Administração Pública.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso e o prazo de validade do concurso é de um ano, prorrogável até seis meses.

4 - As candidaturas, redigidas em papel normalizado, devem ser dirigidas ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do interessado/candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicação precisa da sua residência e do local, se outro preferir, para receber quaisquer notificações, e serem apresentadas pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de São Pedro de Alcântara, 79, 1269-137 Lisboa, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

5 - Os requerimentos devem ser acompanhados:

a) De documentos comprovativos da categoria dos candidatos e da classificação e do tempo de serviço;

b) De documentos que os concorrentes queiram apresentar para efeitos de graduação, que será baseada na ponderação global dos seguintes factores:

Classificações de serviço na magistratura, da antiguidade e da graduação obtida em concursos;

Currículo universitário e pós-universitário;

Trabalhos científicos ou profissionais;

Actividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública;

Mérito profissional, quer em termos quantitativos quer em termos qualitativos;

Outros elementos relevantes que respeitem à preparação específica, idoneidade e capacidade dos candidatos para o cargo.

6 - Serão preenchidas as vagas que o Conselho entenda dever preencher de acordo com as necessidades de serviço.

7 - A afixação das listas terá lugar na Secretaria do Conselho.

11 de Outubro de 2005. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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