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Louvor 1388/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Louvor 1388/2005. - Louvo o sargento-mor INF NIM 17624577, João de Brito Pires Louro, pela forma competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de chefe do Posto de Controlo de Documentação da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Militar extremamente discreto e disciplinado, o sargento-mor Louro distinguiu-se pela sua capacidade organizativa, facto bem reflectido na forma altamente eficiente como a sua secção cumpriu as inúmeras e difíceis tarefas que lhe foram incumbidas ao longo deste último ano.

Efectivamente, o Posto de Controlo de Documentação apresenta uma extrema complexidade devido ao elevado fluxo de documentação que recebe e à exiguidade dos meios à disposição de quem nele trabalha. Tais lacunas só foram ultrapassadas com muito esforço, dedicação e perseverança, qualidades que o sargento-mor Louro demonstrou possuir em elevado grau e que lhe permitiram desempenhar as suas funções de forma relevante, adoptando soluções sempre equilibradas e eficazes que reflectem o seu bom senso, ponderação e sentido de missão.

Desde o primeiro momento em que assumiu as suas funções, o sargento-mor Louro encarou as difíceis condições para desempenhar um trabalho complexo e de elevada responsabilidade como um desafio a exigir superação das suas capacidades, nunca caindo na tentação da lamúria fácil e da desmotivação.

Militar muito educado, de trato fácil e dotado de um elevado espírito de sacrifício, demonstrou sempre um elevado sentido de responsabilidade, lealdade, abnegação e rigor, mostrando-se digno de elevada consideração que seus superiores, pares e subordinados lhe dedicam.

Considero, assim, justo conceder-lhe público louvor e qualificar os serviços prestados pelo sargento-mor Louro relevantes e de elevado mérito.

6 de Outubro de 2005. - O Director-Geral, Luís Evangelista Esteves de Araújo, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346470.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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