Despacho 22 056/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subintendente Alfredo Manuel Lopes Ferreira, 2.º comandante do Comando de Polícia de Viseu, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Fazer executar toda a actividade do Comando de Polícia respeitante aos serviços administrativos, financeiros, logísticos e de apoio geral;
1.2 - Inspeccionar e proceder ao controlo legal técnico e de eficiência de todas as actividades relacionadas com os serviços administrativos, financeiros, logísticos e de apoio geral;
1.3 - Elaborar, implementar e dinamizar os planos de segurança e de contingência referentes às instalações e equipamentos do Comando de Polícia;
1.4 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços, no âmbito das competências que lhe são delegadas ou subdelegadas por anteriores despachos.
2 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 37.º, maxime os n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido delegado, no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
3 - Nos termos da última parte do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são insusceptíveis de subdelegação as competências delegadas pelo presente despacho.
7 de Outubro de 2005. - O Comandante, Carlos Alberto Simões de Almeida, subintendente.