A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) consignou no Regulamento Tarifário as disposições instrumentais necessárias para a obtenção dos objectivos de eficiência energética, que estão em conformidade com os objectivos do Mercado Interno de Energia e com os objectivos da política nacional de energia, consagrados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Agosto e n.º 80/2008, de 20 de Maio.
A alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, confere-lhe como sendo uma das suas atribuições "contribuir para a progressiva melhoria das condições técnicas, económicas e ambientais nos sectores regulados, estimulando, nomeadamente, a adopção de práticas que promovam a utilização eficiente de electricidade e do gás natural, e a existência de padrões adequados de qualidade de serviço e de defesa do meio ambiente".
Neste sentido, foi adoptado no Regulamento Tarifário o normativo aplicável à "Promoção da eficiência no consumo de energia eléctrica", estabelecendo, para o efeito, a criação de um "Plano de Promoção da Eficiência no Consumo"
(PPEC), consignando as regras aplicáveis ao seu funcionamento, os procedimentos de aprovação de medidas, apresentação de candidaturas, custos decorrentes da aceitação das medidas e respectiva divulgação.
Em 2006 a ERSE aprovou, nos termos do n.º 1 do artigo 121.º do Regulamento Tarifário (RT), as regras a seguir na avaliação das medidas para promoção da eficiência no consumo.
Decorridos dois anos sobre a aprovação dessas regras e de implementação prática das mesmas, revelou-se necessário proceder à alteração das referidas regras. Estas alterações às regras aplicáveis ao PPEC implicam a revisão da Secção X do Capítulo IV do RT.
Neste sentido, a ERSE elaborou uma proposta de revisão do Regulamento Tarifário, que submeteu a Consulta Pública, conjuntamente com a proposta de revisão das regras a seguir na avaliação das medidas para promoção da eficiência no consumo e enviada ao Conselho Tarifário, às empresas reguladas e às associações de defesa do consumidor para parecer, bem como às entidades administrativas previstas no artigo 23.º dos Estatutos da ERSE, para comentários e sugestões.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou:1.º Alterar o artigo 119.º do RT, que passa a ter a seguinte redacção:
Plano de Promoção da Eficiência no Consumo 1 - O Plano de Promoção da Eficiência no Consumo tem como objectivo melhorar a eficiência no consumo de energia eléctrica.
2 - A regulamentação e funcionamento do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo são definidos em sub-regulamentação, nomeadamente nas Regras do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo aprovadas pela ERSE.» 2.º Revogar os artigos 120.º a 124.º do RT.
26 de Maio de 2008. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.