a) Produtos explosivos a armazenar: explosivos, reforçadores, detonadores, cordão detonante e rastilho;
b) Matérias perigosas a armazenar: ...
c) Instalação eléctrica de iluminação: ...
d) Construções:
1) Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): três paióis, sendo cada paiol constituído por três células iguais, com paredes, cobertura e pavimento em betão, com chaminé de ventilação na cobertura de cada célula e portas (uma em cada célula) em alumínio, abrindo para fora.Lotação por paiol: 45 000 kg de matéria activa, sendo 15 000 kg por célula;
2) Paiol de detonadores (tipo de construção e lotação): um paiol com paredes, cobertura e pavimento em betão, com três chaminés de ventilação na cobertura e três portas em alumínio, abrindo para fora.
Lotação: 100 000 unidades (cerca de 100 kg de matéria activa);
3) Sistema de vigilância: o estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros;
4) Traveses (constituição e dimensões): cada paiol encontra-se travesado com uma cobertura de terra, com uma espessura mínima de 2 m;
5) Paredes fortes (constituição e espessura): as paredes divisórias das células são em betão duplamente armado com 60 cm de espessura entre a 2.ª e a 3.ª célula e 30 cm de espessura entre a 1.ª e a 2.ª célula, sendo estas paredes salientes 1 m em relação aos planos das paredes e das coberturas;
e) Tipo de embalagens: as embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transportes de Matérias Perigosas por Estrada (RPE);
f) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;
g) Protecção contra as descargas atmosféricas: dois pára-raios;
h) Meios de protecção contra incêndios: dispõe de extintores e bocas-de-incêndio;
i) Zona de segurança: a zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista dos paióis de explosivos 493 m, conforme indicado na planta anexa;
j) Pessoal: um funcionário na portaria;
l) Responsável técnico geral: engenheiro Carlos Frederico Néu Dias Antunes;m) Clausulas especiais: o conteúdo do anexo A-001/08/PPE, onde consta a descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem, deve ser observado fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
21 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
(ver documento original)