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Alvará 47/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Concede licença para instalar um paiol permanente no lugar de Bouça do Russo, Campo de Jales, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, no distrito de Vila Real.

Texto do documento

Alvará 47/2008

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa MAXAMPOR, S. A., com sede em Largo do Corpo Santo, 28, 1.º, 1200-129 Lisboa, pedindo licença para instalar um paiol permanente no lugar de Bouça do Russo, Campo de Jales, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, no distrito de Vila Real, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Produtos explosivos a armazenar: explosivos, reforçadores, detonadores, cordão detonante e rastilho;

b) Matérias perigosas a armazenar: ...

c) Instalação eléctrica de iluminação: ...

d) Construções:

1) Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): três paióis, sendo cada paiol constituído por três células iguais, com paredes, cobertura e pavimento em betão, com chaminé de ventilação na cobertura de cada célula e portas (uma em cada célula) em alumínio, abrindo para fora.

Lotação por paiol: 45 000 kg de matéria activa, sendo 15 000 kg por célula;

2) Paiol de detonadores (tipo de construção e lotação): um paiol com paredes, cobertura e pavimento em betão, com três chaminés de ventilação na cobertura e três portas em alumínio, abrindo para fora.

Lotação: 100 000 unidades (cerca de 100 kg de matéria activa);

3) Sistema de vigilância: o estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros;

4) Traveses (constituição e dimensões): cada paiol encontra-se travesado com uma cobertura de terra, com uma espessura mínima de 2 m;

5) Paredes fortes (constituição e espessura): as paredes divisórias das células são em betão duplamente armado com 60 cm de espessura entre a 2.ª e a 3.ª célula e 30 cm de espessura entre a 1.ª e a 2.ª célula, sendo estas paredes salientes 1 m em relação aos planos das paredes e das coberturas;

e) Tipo de embalagens: as embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transportes de Matérias Perigosas por Estrada (RPE);

f) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;

g) Protecção contra as descargas atmosféricas: dois pára-raios;

h) Meios de protecção contra incêndios: dispõe de extintores e bocas-de-incêndio;

i) Zona de segurança: a zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista dos paióis de explosivos 493 m, conforme indicado na planta anexa;

j) Pessoal: um funcionário na portaria;

l) Responsável técnico geral: engenheiro Carlos Frederico Néu Dias Antunes;

m) Clausulas especiais: o conteúdo do anexo A-001/08/PPE, onde consta a descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem, deve ser observado fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

21 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/04/plain-234625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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