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Portaria 392/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Aprova os modelos dos termos de posse e aceitação e do termo de aceitação de substituto dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Portaria 392/2008

de 4 de Junho

Nos termos e ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e dos artigos 18.º e 22.º da Lei 66-A/2007, de 11 de Dezembro;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o seguinte:

1.º O modelo do termo de posse e aceitação, previsto no n.º 3 do artigo 18.º da Lei 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o anexo i à presente portaria.

2.º O modelo do termo de posse e aceitação para os membros nomeados ao abrigo do artigo 12.º da Lei 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o anexo ii à presente portaria.

3.º O modelo do termo de aceitação de substituto, previsto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 66-A/2007, de 11 de Dezembro, é o anexo iii à presente portaria.

4.º É revogada a Portaria 422/97, de 25 de Junho.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga, em 21 de Maio de 2008.

ANEXO I

Modelo do termo de posse e aceitação de membro do Conselho das

Comunidades Portuguesas

Termo de posse e aceitação de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas Identificação do membro do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Bilhete de identidade n.º ..., válido até ...

Ou passaporte n.º ..., válido até ...

Inscrição consular n.º ...

Endereço de e-mail ...

Toma posse como membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, para o que foi eleito em ... de Abril de 2008 pelo Círculo Eleitoral de ..., o que aceita, em ... (local), a ... (data).

O Membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, ...

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ...

ANEXO II

Modelo do termo de posse e aceitação de membro do Conselho das

Comunidades Portuguesas nomeado ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º

66-A/2007, de 11 de Dezembro.

Termo de posse e aceitação de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas Identificação do membro do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Bilhete de identidade n.º ..., válido até ...

Ou passaporte n.º ..., válido até ...

Inscrição consular n.º ...

Endereço de e-mail ...

Toma posse como membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, pelo Círculo Eleitoral de ..., o que aceita, em ... (local), a ... (data).

O Membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, ...

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ...

ANEXO III

Termo de aceitação de substituto de membro do Conselho das Comunidades

Portuguesas

Identificação do substituto de membro do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Bilhete de identidade n.º ..., válido até ...

Ou passaporte n.º ..., válido até ...

Inscrição consular n.º ...

Endereço de e-mail ...

Aceita substituir o membro do Conselho das Comunidades Portuguesas ...

(identificação do membro que será substituído), eleito pela mesma lista de candidatos em ... de Abril de 2008 pelo Círculo Eleitoral de ...(local) ... (data).

O Substituto do Membro do Conselho das Comunidades Portuguesas, ...

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, ...

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/04/plain-234622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Portaria 422/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regulamenta o modo de início do exercício efectivo de funções, por parte dos membros eleitos para o Conselho das Comunidades Portuguesas, bem como a sua eventual substituição. Dispõe sobre a preparação da primeira reunião do plenário, do referido Conselho.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Lei 66-A/2007 - Assembleia da República

    Define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, assim como a composição, competências e funcionamento do Conselho da Juventude das Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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