A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Louvor 1383/2005, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Louvor 1383/2005. - Louvo o sargento-mor EXPTM, NIM 00493080, Leonel Marques Maia Pereira, porque ao longo de 12 anos de serviço no Centro de Comunicações da Presidência da República sempre demonstrou excelentes qualidades cívicas e humanas.

Extremamente organizado, metódico e de excepcional dinamismo, soube sempre responder com a eficiência e a rapidez necessárias às inúmeras solicitações que lhe foram colocadas. Como operador, na área de áudio-visuais, cedo se destacou pela permanente atenção e grande perspicácia relativamente a todas as notícias veiculadas pelos diversos órgãos de informação, o que lhe permitiu, de forma célere, prevenir as assessorias para as quais essa informação era relevante.

Na sua actual função de supervisor revelou-se um excelente auxiliar dos seus chefes, coordenando os projectos de melhoria dos meios técnicos ultimamente instalados. O seu extraordinário empenho, notável energia e capacidade de liderança permitiram a mudança do Centro de Comunicações para as novas instalações de forma perfeita, mercê do método como planeou a transferência dos meios áudio-visuais, impedindo que houvessem interrupções no seu normal funcionamento.

Pela sua constante disponibilidade, total dedicação e excecpionais virtudes militares, o sargento-mor Leonel Pereira grajeou a admiração e a amizade de todos aqueles que, em toda a Presidência da República, consigo contactaram, resultando prestígio para a instituição militar, pelo que é digno de ser apontado ao respeito e consideração pública, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários, importantes e distintos.

4 de Outubro de 2005. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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