de 14 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 101/74, de 14 de Março, fixar as taxas constantes da presente portaria, a cobrar pela prestação de actos relativos a recipientes sob pressão, por meio de selos fiscais a apor nos requerimentos:1 - Pedidos de aprovação do projecto, quer de construção, quer de reparação, ou suas alterações:
1.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 800$00 1.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 500$00 1.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 300$00 2 - Pedidos de aprovação de construção ou reparação:
2.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 1500$00 2.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 1000$00 2.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 700$00 3 - Pedidos de autorização de instalação:
3.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 1500$00 3.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 1000$00 3.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 500$00 4 - Pedidos de aprovação de instalação, incluindo a prova de pressão respectiva:
4.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 1000$00 4.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 700$00 4.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 500$00 5 - Pedidos de execução de provas de pressão regulamentares não abrangidas na aprovação da instalação:
5.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 1000$00 5.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 700$00 5.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 500$00 6 - Registo, averbamento de propriedade, cancelamento de processo ou requerimento sobre assunto não especificado ... 100$00 Ministérios das Finanças e da Economia, 6 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.