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Despacho 21953/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 953/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, foi, por deliberação do conselho de gestão de 14 de Junho de 2005, ratificada em conselho geral de 6 de Julho de 2005, aprovado o seguinte, relativamente à frequência de disciplinas isoladas na Escola Superior Agrária de Coimbra:

Desejando cada vez melhor interpretar os desígnios do ensino superior politécnico e pretendendo diversificar o seu campo de actividade, a Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC) considera poder e dever alargar a oferta na área da formação inicial a novos públicos, de modo a favorecer a possibilidade de mais cidadãos beneficiarem, numa lógica de formação ao longo da vida, do acesso à cultura e à actualização/aprofundamento de competências nas diversas matérias que nela são objecto de docência e investigação.

Neste sentido se manifestou favoravelmente o conselho científico da respectiva Escola, em reunião de 9 de Junho de 2005, decidindo aprovar a frequência de disciplinas isoladas segundo as seguintes normas:

1 - Podem candidatar-se à frequência de disciplinas isoladas nos cursos de licenciatura em Engenharia Alimentar, Engenharia do Ambiente, Engenharia Agro-Pecuária, Engenharia dos Recursos Florestais, Ecoturismo, Agricultura Biológica e Biotecnologia:

a) Os titulares de um curso superior que confira grau académico (bacharel, licenciado, mestre, doutor);

b) Os interessados que possuam currículo considerado relevante.

1.1 - Os interessados só poderão candidatar-se até ao máximo de seis disciplinas semestrais em cada ano lectivo.

2 - Para o efeito, os candidatos devem apresentar, por escrito, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da ESAC, em prazo a definir anualmente pelo conselho directivo, fundamentando o interesse pela frequência das disciplinas a que se candidatam.

3 - A autorização de frequência é da competência do presidente do conselho directivo, obtido parecer do conselho científico.

4 - Ao requerimento do interessado deve ser dada resposta em prazo a definir anualmente pelo conselho directivo.

5 - Os candidatos admitidos devem fazer a sua inscrição nos Serviços Académicos da ESAC.

6 - A aprovação nas disciplinas isoladas frequentadas não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que as mesmas se integram.

7 - Aos interessados que o requererem será passado um certificado de aproveitamento, com indicação de horas, classificação e créditos, se definidos.

4 de Outubro de 2005. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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