Decreto 382/72, de 10 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 236/1972, Série I de 1972-10-10.
-
Data:
1972-10-10
-
Secções desta página::
Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contratos para aquisição de equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio.
Decreto 382/72
de 10 de Outubro
Considerando que se torna necessário dotar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contratos para aquisição de equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio pela importância de 1641600$10.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1972 ... 938530$10 Em 1973 ... 703070$00 § único. A importância fixada para 1973 será acrescida do saldo que se apurar em 1972.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 28 do Setembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/10/plain-234580.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234580.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/234580/decreto-382-72-de-10-de-outubro