Decreto 382/72, de 10 de Outubro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 236/1972, Série I de 1972-10-10.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-10-10
        
      
 
  
  
  
  
  
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Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contratos para aquisição de equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio.
  
  Decreto 382/72
de 10 de Outubro
Considerando que se torna necessário dotar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contratos para aquisição de equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio pela importância de 1641600$10.
Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1972 ... 938530$10 Em 1973 ... 703070$00 § único. A importância fixada para 1973 será acrescida do saldo que se apurar em 1972.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 28 do Setembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/10/plain-234580.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/234580.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1968-01-31 -
      
      Decreto-Lei
      48234 -
      Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
      Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
     
  
  
 
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