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Despacho 15369/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação das 20 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas anexos ao presente despacho, necessárias à implantação das infra-estruturas do subsistema sul - 3.ª fase - ligação a Cantanhede, integrado no sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, a desenvolver nos concelhos de Cantanhede e de Mira, a favor de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

Texto do documento

Despacho 15369/2008

Com vista à implantação das infra-estruturas do subsistema sul - 3.ª fase - ligação a Cantanhede, integrado no sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, a desenvolver nos concelhos de Cantanhede e de Mira, veio a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., criada pelo Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de 20 parcelas de terreno, sendo que 1 se localiza na freguesia de Mira, concelho de Mira, 7 na freguesia de Cantanhede, 8 na freguesia de Cadima, 2 na freguesia da Tocha e 2 na freguesia de Pocariça, todas as freguesias do concelho de Cantanhede, melhor identificadas no mapa e assinaladas nas plantas constantes do presente processo.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 103/DSO/2008, de 18 de Abril, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das 20 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante necessárias à implantação das infra-estruturas do subsistema sul - 3.ª fase - ligação a Cantanhede, integrado no sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, a desenvolver nos concelhos de Cantanhede e de Mira, a favor de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, seja ocupada, temporariamente, uma faixa de 5 m dos prédios vizinhos, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

13 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Mapa de expropriação

Obra: Sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro Subsistema sul 3.ª fase - Ligação a Cantanhede

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/03/plain-234572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 101/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ilhavo, Mira, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos. Constitui a sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S.A. e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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