Com vista à implantação das infra-estruturas do subsistema sul - 3.ª fase - ligação a Cantanhede, integrado no sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, a desenvolver nos concelhos de Cantanhede e de Mira, veio a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., criada pelo Decreto-Lei 101/97, de 26 de Abril, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de 20 parcelas de terreno, sendo que 1 se localiza na freguesia de Mira, concelho de Mira, 7 na freguesia de Cantanhede, 8 na freguesia de Cadima, 2 na freguesia da Tocha e 2 na freguesia de Pocariça, todas as freguesias do concelho de Cantanhede, melhor identificadas no mapa e assinaladas nas plantas constantes do presente processo.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 103/DSO/2008, de 18 de Abril, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das 20 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante necessárias à implantação das infra-estruturas do subsistema sul - 3.ª fase - ligação a Cantanhede, integrado no sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, a desenvolver nos concelhos de Cantanhede e de Mira, a favor de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.
Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, seja ocupada, temporariamente, uma faixa de 5 m dos prédios vizinhos, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.
13 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Mapa de expropriação
Obra: Sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro Subsistema sul 3.ª fase - Ligação a Cantanhede