Rectificação 1722/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2005, o despacho 20 437/2005 (2.ª série), de delegação de competências, rectifica-se que onde se lê "a competência para autorizar o pagamento até ao valor de Euro 5000" deve ler-se "a competência para autorizar pagamentos até ao valor de Euro 5000".
28 de Setembro de 2005. - Pelo Conselho Administrativo, o Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.