Deliberação 1361/2005. - A firma Leo Pharmaceutical Products, titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Heparina Leo, solução injectável a 5000 U. I./5 ml, concedida em 17 de Setembro de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8790303; e
Heparina Leo, solução injectável a 5000 U. I./0,2 ml, concedida em 17 de Setembro de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8790329;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 15 de Julho de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que apresente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.