Deliberação 1360/2005. - A firma Lilly Portugal - Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Vancocina CP, pó para solução injectável a 1000 mg, concedida em 2 de Agosto de 1993, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8019810; e
Vancocina CP, pó para solução injectável a 500 mg, concedida em 13 de Maio de 1960, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8019802;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 24 de Agosto de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
29 de Setembro de 2005. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.