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Aviso 7077/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7077/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara celebrou contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as profissionais a seguir mencionadas nas seguintes categorias:

Cozinheira:

Verónica Manuela Baptista Oliveira, com horário completo, cuja remuneração correspondente ao índice 142, escalão 1, a iniciar em 12 de Setembro de 2005 e a terminar em 28 de Junho de 2006.

Arminda Margarida Leite Silva, com uma carga horária de cinco horas/dia, cujo valor hora é de Euro 2,97, a iniciar em 12 de Setembro de 2005 e a terminar em 19 de Julho de 2006.

Maria Angelina Leite Teixeira Costa, com uma carga horária de cinco horas/dia, cujo valor hora é de Euro 2,97, a iniciar em 13 de Setembro de 2005 e a terminar em 28 de Junho de 2006.

Auxiliar de serviços gerais:

Ernestina Conceição Carneiro Pacheco, com horário completo, cuja remuneração correspondente ao índice 127, escalão 1, a iniciar em 12 de Setembro de 2005 e a terminar em 19 de Julho de 2006.

Maria Manuela Castro Batista Ferreira, com uma carga horária de cinco horas/dia, cujo valor hora é de Euro 2,68, a iniciar em 12 de Setembro de 2005 e a terminar a 19 de Julho de 2006.

Maria Luísa Dias Pereira, com uma carga horária de cinco horas/dia, cujo valor hora é de Euro 2,68, a iniciar em 12 de Setembro de 2005 e a terminar em 28 de Junho de 2006.

21 de Setembro de 2005. - Por delegação de competências, o Vereador, Alberto Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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