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Edital 579/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Edital 579/2005 (2.ª série) - AP. - Imposto municipal sobre imóveis (IMI). - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 25 de Julho de 2005, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão ordinária de 9 de Setembro de 2005, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, deliberou fixar para o ano de 2006 as seguintes taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI):

Prédios urbanos - 0,8%;

Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,5%.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.

20 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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