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Portaria 584/72, de 7 de Outubro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Bruxelas uma quantia para pagamento de salários.

Texto do documento

Portaria 584/72

de 7 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor seja abonada à Embaixada de Portugal em Bruxelas, com efeitos a partir de 1 de Outubro do ano corrente, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 106/72, de 22 de Fevereiro:

... Francos belgas Secretária-tradutora ... 16000 Dactilógrafa ... 12000 Motorista ... 10000 Contínuo ... 10000 Servente ... 5000 ... 53000 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Setembro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/07/plain-234547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-22 - Portaria 106/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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