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Aviso 7030/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7030/2005 (2.ª série) - AP. - Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por eles possam vir a ser afectados, que na sequência da deliberação camarária de 3 de Novembro de 2004, se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a elaboração do plano de pormenor de iniciativa municipal (em modalidade simplificada), com vista à reconversão urbanística da AUGI do Bairro Assunção Piedade, conforme se ilustra em planta anexa.

Esta área insere-se no perímetro urbano da Barra Cheia, estando classificado pelo PDM de Palmela como Espaços Urbanos - Tecido Urbano Consolidado - H1c (30 fogos/ha).

De acordo com a certidão de teor da Conservatória do Registo Predial (da qual se junta cópia), o prédio em questão está registado sob o artigo rústico n.º 4 da Secção C (parte) da freguesia de Quinta do Anjo e possui uma área de 21 000 m2.

Os comproprietários desta AUGI desenvolveram, em tempos, um processo de reconversão urbanística L-15/84, o qual acabou por não ter o devido seguimento, tendo assim caducado.

No Bairro existem já algumas infra-estruturas, nomeadamente rede de saneamento de águas domésticas, rede de abastecimento de água, rede eléctrica e rede de telecomunicações.

A audição pública é aberta pelo período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo o mesmo ainda publicado na imprensa local, regional e nacional.

No mesmo período, os elementos preparatórios do Plano encontrar-se-ão patentes ao público na Câmara Municipal de Palmela e na Junta de Freguesia da Quinta do Anjo, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os mesmos, oralmente ou por escrito à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento, Largo do Município, no horário normal de funcionamento, ou pelo telefone 212336640.

Terminado que seja o período de consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias úteis para comunicar à Câmara Municipal, junto do Departamento de Planeamento, a sua pretensão de serem ouvidos ou para apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.

15 de Setembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Plano de pormenor de reconversão urbanística AUGI do Bairro Assunção Piedade

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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