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Aviso 7029/2005, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7029/2005 (2.ª série) - AP. - Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por eles possam vir a ser afectados, que na sequência da deliberação camarária de 17 de Novembro de 2004, se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a elaboração do plano de pormenor (iniciativa municipal), com o apoio da administração conjunta, com vista à reconversão urbanística da área urbana de génese ilegal (AUGI) a norte dos Olhos d'Água, conforme se ilustra em planta anexa.

O prédio, sito em Olhos d'Água, Quinta do Anjo, tem uma área de 19 250 m2 e é descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o n.º 12 637 do livro B-39, desanexado do descrito sob o n.º 5251 a fl. 1 v.º do livro B-18, e omisso na matriz cadastral rústica da freguesia de Quinta do Anjo.

Este prédio está parcialmente delimitado como AUGI, área urbana de génese ilegal conforme se comprova pela planta de delimitação das áreas urbanas de génese ilegal, aprovada em reunião de câmara de 21 de Fevereiro de 1996.

No sentido de reactivar o processo de reconversão desta área, a assembleia de comproprietários entretanto constituída deliberou promover a reconversão urbanística do aludido prédio, nos termos do disposto na Lei 91/95, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2003, de 23 de Agosto (lei das AUGI), conforme atesta a acta da assembleia de comproprietários constantes do processo.

A necessidade de reconversão urbanística através de um plano de pormenor deve-se ao facto de o prédio no qual se insere uma área delimitada como AUGI não se encontrar classificado pelo Plano Director Municipal de Palmela como espaços de recuperação e reconversão urbanística - áreas constituídas em "Avos", mas como espaços agro-florestais - cat. II e como espaços naturais, afectos à Reserva Ecológica Nacional.

A audição pública é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, sendo o mesmo ainda publicado na imprensa local, regional e nacional.

No mesmo período, os elementos preparatórios do Plano encontra-se-ão patentes ao público na Câmara Municipal de Palmela e na Junta de Freguesia da Quinta do Anjo, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os mesmos, oralmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento, Largo do Município, no horário normal de funcionamento, ou pelo telefone 212336640.

Terminado que seja o período de consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para comunicar à Câmara Municipal, junto do Departamento de Planeamento, a sua pretensão de serem ouvidos ou para apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.

8 de Setembro de 2005. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Plano de pormenor AUGI a norte dos Olhos d'Água

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 64/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (áreas clandestinas). Republicada em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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